14 de Outubro de 2024

CCJ do Senado aprova criminalização da violação de prerrogativas de advogados

Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 - 06:36 | Redação

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CCJ do Senado aprova criminalização da violação de prerrogativas de advogados

O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados.

Se aprovado definitivamente, o projeto de lei incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O primeiro dispositivo define como violação de prerrogativas:

  • impedir o exercício da profissão;
  • impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
  • impedir o acesso de documentos judiciais;
  • impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
  • impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
  • impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
  • ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
  • afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

Além desses pontos, o artigo 43-A determina que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.

A Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o texto, será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.

Exercício ilegal - Além da violação de prerrogativas, o projeto de lei também criminalizou o exercício ilegal da advocacia, determinando pena de até dois anos de prisão. O artigo 43-B classifica a prática como: “Exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.

E também insere no exercício ilegal aquele que atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do projeto de lei.

A relatora do projeto de lei, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que a ideia inicial era determinar pena de 1 a 3 anos de prisão para o exercício ilegal da advocacia. Porém, continuou, ela achou que a punição seria muito severa, reformulando-a para seis meses a dois anos de detenção, que é o mesmo tempo aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.

“Não vemos razão para que se repreenda com mais vigor o delito contra a advocacia, considerando o maior potencial de dano que o exercício ilegal da medicina pode acarretar para a vida e saúde das pessoas”, justificou a senadora.

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